Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo