Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 34.616.769.298,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

                      

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 34.616.769.298,00 (trinta e quatro bilhões seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 34.600.000.000,00 (trinta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões setecentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

Anexo.