Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

                      

Art. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

 

Anexo.