Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 561.637.910,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

                      

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 561.637.910,00 (quinhentos e sessenta e um milhões seiscentos e trinta e sete mil novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 195.259.098,00 (cento e noventa e cinco milhões duzentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 366.378.812,00 (trezentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e oito mil oitocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

 

Anexo.