Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019 crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00, em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                  

                      

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional - Restos à Pagar e Saldo de Exercícios Anteriores e de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

 

Anexo