Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00, para os fins que especifica.

                                          

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00 (doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo