Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 31.528.136,00, para os fins que especifica.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 31.528.136,00 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e oito mil cento e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo