Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00 (treze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

                  

                          Anexo