Secretaria-Executiva

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

           O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                         

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,

                      

                     Anexo