Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 98. ................................................................................................................................

§ 11. .....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

VII – nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,