Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.272.700.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, setecentos mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.350.360,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo