Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da EAbre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Integração Nacional, de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações de Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.241.919.610,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017, relativo a Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 95.079.291,00 (noventa e cinco milhões, setenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 899.032.710,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, trinta e dois mil, setecentos e dez reais), relativos a:

a) transferências do imposto sobre a renda e sobre produtos industrializados, no valor de R$ 90.985.371,00 (noventa milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e um reais;

b) recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 1.145.341,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais);

c) compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos, no valor de R$ 214.939.492,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais); e

d) compensações financeiras pela produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, no valor de R$ 591.962.506,00 (quinhentos e noventa e um milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e seis reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.807.609,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo