Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

            Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S.A., da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

            Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasse do Tesouro Nacional, de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e de geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.

            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo