Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 39.289.727,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 39.289.727,00 (trinta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo