Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo