Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                                        

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,

 Anexo