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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 21.599.399.190,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT, Geradora Eólica Ventos Angelim S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Rosa S.A., Geradora Eólica Ventos de Uirapuru S.A., Geradora Eólica Arara Azul S.A., Geradora Eólica Bentevi S.A., Geradora Eólica Ouro Verde I S.A., Geradora Eólica Ouro Verde II S.A., Geradora Eólica Ouro Verde III S.A., Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 21.599.399.190,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, recursos para aumento do patrimônio líquido - Controladora, recursos para aumento do patrimônio líquido - Tesouro e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,