Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00 (trezentos e noventa milhões, um mil, novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 243.195.956,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), relativo a:

a) Recursos Próprios não Financeiros, no valor de R$ 57.055,00 (cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais); e

b) Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 243.138.901,00 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e um reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 146.805.947,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

 Anexo