Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       Brasília,

 Anexo