Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 995.251.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                                                

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 995.251.820,00 (novecentos e noventa e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       Brasília,

 Anexo