Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A
Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 103. ....................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 12. ............................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º
da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Brasília,