Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1º  A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

         “Art. 103. ....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 12. ............................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e

IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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                                           Brasília,