Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Cidadania, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.262.833.380,00, para os fins que especifica.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios da Justiça e Cidadania, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.262.833.380,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo