Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo