Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.315.656.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.315.656.601,00 (seis bilhões, trezentos e quinze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo