Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017) crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais), em favor em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, operações de crédito de longo prazo, outros recursos de longo prazo e cancelamento parcial de dotações em outras ações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II a esta Lei.

 Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - LOA/2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global R$ 15.278.975.941,00 (quinze bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e um reais).

 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo