Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

 Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais).

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo