Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº
13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor em favor de diversas empresas
estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e
sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito
reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do
Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial
de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº
13.414, de 2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas
constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e
nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,