Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de bancada estadual de execução obrigatória e individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo