Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de bancada estadual de execução obrigatória e individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,