Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 348.074.677,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor das Justiças Federal, Eleitoral
e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor
R$ 348.074.677,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, setenta e quatro
mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata
o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive
de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individuais,
conforme indicado no Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,