Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica.                               

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Brasília,

                        Anexo