Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                         

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       Brasília,

 Anexo