Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                                         

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00 (cento e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

                       Brasília,

 Anexo