Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 305.047.057,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                     

                    Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 305.047.057,00 (trezentos e cinco milhões, quarenta e sete mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                    Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

                   Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

                       Brasília,

       Anexo