Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios da
Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00 (cinquenta
e quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3
Brasília,