Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,