Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Militar da União, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.076.915,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                             

                       

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal, Militar da União, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.076.915,00 (oitenta e três milhões, setenta e seis mil, novecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 11.939.701,00 (onze milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e um reais), sendo:

a) R$ 2.518.701,00 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e um reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 9.421.000,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais) relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 33.797.887,00 (trinta e três milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo:

a) R$ 13.999.724,00 (treze milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 19.798.163,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e três reais) relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.339.327,00 (trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

 

Anexos