Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 15.463.430,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                             

                       

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 15.463.430,00 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.372.177,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e setenta e sete reais); e

                                II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.

                    
                        Brasília,

 

Anexos