Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$
15.463.430,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito especial no valor de R$ 15.463.430,00 (quinze milhões,
quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.372.177,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e setenta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.
Brasília,