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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e
Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do
Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00
(dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e
oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação
constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e
II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,