Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial
no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115,
de 20 de abril de 2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00
(quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil,
cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas
S.A., Celg Distribuição S.A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte, Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE, Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV,
Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do
Sudeste S.A. - NTS, Banco do Brasil S.A - BB, Telecomunicações Brasileiras S.A.-
Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de
exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado
no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e de cancelamentos de
dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,