Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 4.770.586.136,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                             

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial, no valor de R$ 4.770.586.136,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e seis reais), em favor das empresas Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Celg Distribuição S.A. - Celg-D, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte,  Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV, Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - Citepe, Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, Banco do Brasil S.A - BB, Telecomunicações Brasileiras S.A.- Telebrás e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

 

Anexos