Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito
suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de
Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para
os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões,
duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta
e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de
geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de
recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de
crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo
debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo
prazo - outras fontes, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita”
constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do
Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e
setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois
reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,