Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do
Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00, para os fins
que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do
Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um
milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive emenda de
bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,