Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins
que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00 (setecentos e quarenta e
cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.150.000,00 (seiscentos milhões, cento e cinquenta mil reais), de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,