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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito,
crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00 (cinco bilhões, quatrocentos
e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.909.700.000,00 (quatro bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 498.874.434,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,