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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00 (dez milhões, quatrocentos e
noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais,
conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,