Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$
10.091.253,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões,
noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,