Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                             

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

 

Anexos