|
|
Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
|
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$
38.412.557,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00 (trinta e
oito milhões, quatrocentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.073.230,00 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e trinta reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.339.327,00 (trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,