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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de
R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115,
de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no
valor de R$ 61.150.000,00 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3
Brasília,