Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar
no valor de R$ 211.172.171,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Previdência Social
e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$
211.172.171,00 (duzentos e onze milhões, cento e setenta e dois mil, cento e
setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,