Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115,
de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00 (vinte e seis
milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3
Brasília,