Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                       

                     

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

Anexos