Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                             

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

           

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

 

Anexos