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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da
Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
187.278.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115,
de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e
Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil,
cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3
Brasília,